RESOLUÇÃO DE MESA N° 003/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

RESOLUÇÃO DE MESA N° 003/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o retorno das sessões plenárias e a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Muçum para realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, por prazo indeterminado, e dá outras providencias.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUÇUM, com fulcro no artigo 117, inciso II e artigo 4º, §2º do Regimento Interno desta Casa, e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso e permanência no recinto da Câmara Municipal de Muçum em virtude dos danos causados na estrutura da mesma decorrentes do temporal de granizo ocorrido em 23/08/2023 e da passagem do ciclone extratropical que resultou na enchente ocorrida em 04/09/2023;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de Muçum, por meio do Decreto Municipal nº 3999/2023 publicado no dia 24 de Agosto de 2023;

CONSIDERANDO a declaração de situação de calamidade pública, por meio do Decreto Estadual nº 57.177/2023, no qual o Município de Muçum fora incluído no rol de municípios afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, publicado no dia 6 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade da prestação e continuidade dos serviços da Câmara Municipal de Muçum.

RESOLVE:

Art. 1º – Retomar as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Muçum, a partir do dia 25 de setembro de 2023.

Art. 2º – Alterar, temporariamente, a sede da Câmara Municipal de Muçum, por prazo indeterminado, para a Rua Barão do Rio Branco, nº 256, térreo, bairro Centro, Município de Muçum/RS, CEP 95.970-000, onde serão realizadas, além das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, as reuniões da comissão de pareceres e outros eventuais atos oficiais da Câmara Municipal de Muçum, enquanto permanecer a impossibilidade de acesso e permanência no recinto da mesma.

§1º – As Sessões Ordinárias ocorrerão no horário habitual da Câmara Municipal de Muçum, o qual seja, segundas-feiras às 18h30min.

§2º – Eventuais sessões Extraordinárias, Solenes ou Especiais, ocorrerão na forma prevista no Regimento Interno desta Casa de Leis e na Lei Orgânica do Município de Muçum.

Art. 3º – Manter o expediente interno da Câmara Municipal de Muçum suspenso, uma vez que o local onde passarão a ser realizadas as sessões é temporário e não dispõe de estrutura de trabalho para os funcionários exercerem suas funções.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUÇUM. 

Em, 25 de setembro de 2023. 

Registre-se e publique-se.

FÁBIO WEBER MICHELON

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUÇUM

Paulo César Belotti                                                                Marcos Bastiani

    Vice Presidente                                                                        Secretario